
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, dos necessitados, entendidos como aqueles que não tenham condições de pagar advogado.
Sua MISSÃO é garantir aos necessitados o conhecimento e a defesa de seus direitos.
Sua VISÃO é defender os direitos de todos que necessitem, onde quer que se encontrem, firmando-se como instrumento de transformação social e referência mundial em prestação de assistência jurídica gratuita.
Para isso, a DPU tem como VALORES a prevalência do interesse do assistido, a responsabilidade social, a unicidade, a humanização, o respeito, o comprometimento, a proatividade, o profissionalismo, a impessoalidade, a qualidade, a extrajudicialidade, a transparência e a eficiência.
A Defensoria Pública da União é estruturada da seguinte forma:
I. Órgãos de administração superior:
- A Defensoria Pública-Geral da União.
- A Subdefensoria Pública-Geral da União.
- O Conselho Superior da Defensoria Pública da União.
- A Corregedoria Pública-Geral da Defensoria Pública da União.
- A Escola Superior da Defensoria Pública da União.
- As Câmaras de Coordenação e Revisão da Defensoria Pública da União.
- A Ouvidoria.
II. Órgãos de atuação:
- As Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios.
- Os Núcleos da Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios.
III. Órgãos de execução:


























