Os acordos internacionais de previdência têm por objetivo principal garantir os benefícios previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.
O órgão competente para tratar de Acordos Internacionais de Previdência é a Divisão de Atos Internacionais do Ministério da Previdência Social, cujo correio eletrônico: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. Atualmente, o Brasil possui Acordos de Previdência com os seguintes países:
a) Argentina, Paraguai e Uruguai (Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL): Decreto Legislativo nº 451/2001
b) Chile: Decreto Legislativo nº 75/1995
c) Espanha: Decreto Legislativo nº 68/1970
d) Grécia: Decreto Legislativo nº 3/1987
e) Itália: Decreto Legislativo nº 57.759/1966
f) Luxemburgo: Decreto Legislativo nº 52/1966
g) Portugal: Decreto nº 67.695/1970
Em 2009 foi assinado Acordo de Previdência Social entre os governos do Brasil e da Alemanha.
No entanto, tal acordo, apesar de assinado pelos Chefes de Estado dos dois países, está pendente de confirmação pelos Parlamentos tanto do Brasil quanto da Alemanha. Somente após tal confirmação é que se poderá usufruir dos direitos previstos neste documento.
Se vier a ser ratificado pelo Brasil, as regras pactuadas permitirão a contagem de tempo de contribuição aos regimes previdenciários dos dois países para a concessão de benefícios como aposentadoria por idade, tempo de contribuição e invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente, além de dispositivos especiais para trabalhadores rurais.
Em 2010 os governos do Brasil e dos Estados Unidos concluíram as negociações sobre futuro acordo de Previdência Social entre os dois países, cujas regras passarão a vigorar somente após a assinatura pelos Chefes das duas nações, e ratificação pelos respectivos poderes legislativos.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, as regras permitirão que aproximadamente 1,3 milhões de pessoas possam somar as contribuições feitas aos dois sistemas de previdência para obter benefícios como aposentadoria por idade e invalidez e pensão por morte. Os trabalhadores deslocados temporariamente por um prazo de até cinco anos poderão contribuir com seu país de origem, evitando a bitributação que ocorre atualmente.
Também no ano de 2010, os governos do Brasil e do Japão assinaram acordo previdenciário que, se aprovado pelo Parlamento das duas nações, passará a ter efetividade e poderá beneficiar cerca de 300 mil brasileiros que vivem no Japão, além de aproximadamente 80 mil japoneses que trabalham no Brasil, segundo dados do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Previdência Social.
Para tanto, é preciso que os trabalhadores brasileiros no Japão estejam regularmente inscritos e contribuam com o sistema de previdência local, o mesmo se aplicando aos japoneses que vivem no Brasil em relação ao sistema de previdência brasileiro.


















