A adoção internacional é regulamentada no Brasil pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.º 8.069/90) e pelo Decreto 3.087/1999, que promulga a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, na Holanda, em 29 de maio de 1993.

Para que seja possível a adoção internacional de criança brasileira no exterior é preciso, inicialmente, que os países envolvidos tenham assinado a referida Convenção, bem como que as Autoridades Centrais de ambos os países envolvidos estejam de acordo em que se prossiga a adoção, devendo ser observados todos os trâmites legais até que a criança seja inserida definitivamente na família substituta.

No Brasil, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República – SEDH atua como Autoridade Central Administrativa Federal brasileira (ACAF)3, função exercida pelo Secretário Especial de Direitos Humanos.

É proibida a adoção feita diretamente pela pessoa estrangeira interessada em adotar uma criança brasileira. É preciso, antes de qualquer passo, que a pessoa estrangeira esteja representada por entidade com autorização perante seu país de origem, bem como que seja credenciada no Brasil perante a Polícia Federal, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República - SEDH e as Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção.

É bastante comum a existência de casos em que o cônjuge estrangeiro, casado com brasileiro no exterior, queira adotar o(s) filho(s) deste. Para tanto, precisa igualmente atender às exigências legais, além de depender da anuência expressa do pai ou mãe biológicos da(s) criança(s) que se quer adotar, conforme o caso.

Maiores informações sobre o tema podem ser obtidas no site do Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores e da Polícia Federal .

A Autoridade Central Administrativa Federal brasileira (ACAF) está localizada na Esplanada dos Ministérios - Bloco T – Edifício Sede - Sala 212 Brasília/DF, Brasil, telefones: 00 55 (61) 2025.3975; Fax: 00 55 (61) 2025.3261; e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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