A obrigação de alimentos pode ser definida como o dever de uma pessoa prestar meios de subsistência a outra que deles precise e a quem esteja ligada por laços de parentesco.

O conceito de alimentos não esta restrito à alimentação, mas tudo o que seja necessário à subsistência: saúde, educação, habitação, vestuário, lazer etc.

A Convenção sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (Convenção de Nova York) regula as ações de alimentos que envolvem partes que habitam em países distintos.

Cobrança de alimentos no Brasil

Se a pessoa que necessita de alimentos reside no Brasil e a pessoa que deve prestá-los reside no exterior, deve o primeiro procurar o Ministério Público Federal em sua cidade, munido das seguintes informações:

• nome e sobrenome, endereço, data de nascimento, nacionalidade e profissão, se for o caso, da pessoa que precisa dos alimentos, bem como o nome e endereço de seu representante legal;
• nome e sobrenome, endereço, data de nascimento, nacionalidade e profissão, se for o caso, da pessoa de quem se quer pedir os alimentos;
exposição do pedido e quaisquer outras informações pertinentes, inclusive quanto à situação econômica e familiar de quem precisa e de quem se quer pedir os alimentos.


Cobrança de alimentos no exterior

Se a pessoa que necessita de alimentos reside no exterior e a pessoa que deve prestá-los reside no Brasil, deve o primeiro procurar a Autoridade Remetente do país onde se encontra para que esta providencie a remessa da documentação para que o Ministério Público Federal no Brasil ajuíze a ação na Justiça Federal.

Cada país tem a sua Autoridade Remetente. Deste modo, recomenda-se ao cidadão brasileiro se informar, na Embaixada ou Consulado do Brasil, sobre a Autoridade Remetente do país onde vive, conforme exemplos do continente Europeu:

Espanha - Comision de Asistencia Justicia Gratuita

França - Ministère des Affaires Etrangères - Service du recouvrement des créances alimentaires entre la France e l’Etranger

Holanda - Landelijk Bureau Inning Onderhoudsbijdragen (LBIO)

Inglaterra e País de Gales - Reciprocal Enforcement of Maintenance Orders (REMO) - Department for Constitutional Affairs

Itália - Ministero dell’interno

Portugal - Direcção-Geral da Administração da Justiça

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL