A Defensoria Pública da União (DPU), em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), elaborou a Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior, com o objetivo de esclarecer, de forma didática, as dúvidas apresentadas pelos nacionais brasileiros residentes no exterior quanto às providências necessárias para obter gratuitamente, por intermédio da DPU, a homologação de sentenças estrangeiras e a resolução de outras pendências jurídicas no Brasil.
Além das informações da Cartilha, estão listadas abaixo informações e orientações adicionais sobre diversas questões.
Todo brasileiro, desde o momento de sua entrada em um país estrangeiro, tem o direito de contatar a Embaixada ou o Consulado do Brasil.
É aconselhável que todo brasileiro residente no exterior faça sua matrícula consular junto à Embaixada ou ao Consulado brasileiro mais próximo a sua residência, de posse de um documento que comprove a sua nacionalidade. Após a efetivação da matrícula, o brasileiro recebe um documento de identificação e poderá ser contatado sobre assuntos de seu interesse.
Vale ressaltar que a falta de documentos ou a eventual situação migratória irregular não impede que o brasileiro seja atendido pela Embaixada ou Consulado, tendo em vista que a função das autoridades consulares é proteger o cidadão.
Em nenhuma hipótese a situação migratória irregular será denunciada às autoridades locais
Os registros civis, tais como nascimentos, casamentos e óbitos, lançados nos livros consulares têm plena validade enquanto o brasileiro estiver no exterior. Porém, ao regressar ao Brasil o cidadão deverá solicitar a transcrição desses registros em cartório de registro civil de seu domicílio ou do Distrito Federal.
A Constituição Brasileira garante a nacionalidade brasileira aos filhos de brasileiro ou brasileira nascidos no exterior. Lembrando que a Certidão Consular de Registro de Nascimento obtida no exterior deve ser transcrita em cartório de registro civil no Brasil.
Os procedimentos para obtenção de documentos de viagem, expedição de autorizações de viagem de menores brasileiros ao exterior e apresentação da documentação necessária às autoridades policiais nos postos de fiscalização de entrada e saída de pessoas do país requerem bastante atenção dos brasileiros viajantes.
Os documentos exigidos são indispensáveis para garantir que a saída de crianças e adolescentes do Brasil seja feita com o consentimento dos pais ou responsáveis. Além disso, crianças e adolescentes podem ser vítimas de seqüestro, trabalho no tráfico de drogas ou exploração sexual.
As instruções e informações para a obtenção, no Brasil, de passaporte para menores de idade podem ser encontradas no site do Departamento de Polícia Federal . Para obtenção de passaportes no exterior deverão ser observadas as instruções disponíveis nas páginas eletrônicas das Embaixadas e das repartições consulares do Brasil, bem como no Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores .
Para que crianças e adolescentes possam sair do país é preciso providenciar antecipadamente os documentos necessários. Pela lei brasileira, a autorização judicial somente é dispensável quando a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou pelo responsável. Se viajarem na companhia de apenas um dos pais, deverão ser autorizados expressamente pelo outro por meio de documento com firma reconhecida.
Nesses casos, a autorização de viagem deverá ser apresentada no dia da viagem à Polícia Federal, ainda que perante as companhias de transporte aéreas, marítimas ou terrestres estejam presentes os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente.
Registre-se que nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País sob a responsabilidade de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial.
Em caso de autorizações de viagem emitidas no exterior, deverão ser observadas as orientações das respectivas repartições consulares brasileiras. É indispensável que a autorização tenha tempo de validade, pois, não são aceitos documentos sem essa especificação, recomendando-se que referido prazo seja de até dois anos.
Sendo necessária a utilização da autorização para múltiplas viagens, compreendidas no período de validade da autorização, orienta-se a confecção de tantas vias quantas sejam as saídas do menor do Brasil, tendo em vista que, a cada viagem, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal.
Nas hipóteses em que a autorização apresentada não for considerada válida pela Polícia Federal, os interessados poderão apresentar nova autorização válida ou autorização judicial. Em geral, os aeroportos internacionais brasileiros dispõem de um plantão da Justiça com competência para resolver estas questões.
O cidadão brasileiro residente no exterior, independentemente de sua situação migratória, deverá providenciar a transferência de seu Título de Eleitor ou seu Alistamento Eleitoral junto à Embaixada ou ao Consulado, para que possa exercer seu direito/dever ao voto nas eleições presidenciais.
Como toda sentença estrangeira, as sentenças de divórcio emitidas pela Justiça de outros países precisam igualmente ser homologadas pelo STJ para serem reconhecidas no Brasil. Para que o STJ possa homologar a sentença estrangeira de divórcio no Brasil com efeito também quanto à restauração do nome de solteiro, é importante que referida decisão já declare qual o nome as partes passarão a adotar após o divórcio.
Na hipótese da sentença não dispor acerca dos sobrenomes, é importante que o brasileiro faça a alteração em cartório no país onde reside e encaminhe a certidão cartorária com a chancela consular brasileira juntamente com os demais documentos da ação de homologação de sentença estrangeira. Tais documentos serão reunidos na ação que a Defensoria Pública da União ajuizará no STJ.
Caso não proceda desta forma, o STJ irá homologar a sentença com o sobrenome estrangeiro, e a sua alteração somente será possível mediante ação judicial própria para essa finalidade, a ser ajuizada perante o Poder Judiciário do Estado onde se encontra o cartório no qual foi registrado o casamento, para posterior averbação da decisão com o sobrenome correto.
Divórcios Realizados no Exterior por Ato ExtrajudicialNão há ainda entendimento do STJ sobre a necessidade de homologação de atos extrajudiciais estrangeiros que decretam divórcios.
De acordo com o art. 4º, § 1º da Resolução n.º 09/2005 do STJ, todos os provimentos não judiciais que pela lei brasileira teriam natureza de sentença precisam ser homologados perante aquele Tribunal.
Assim, para evitar que não tenham validade no Brasil, os divórcios realizados por ato administrativo de autoridade estrangeira devem ser objeto de ação de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Proteção do Trabalho e Previdência SocialAs normas que regulam a proteção ao trabalho são específicas em cada país. Em regra, o imigrante autorizado a trabalhar terá os mesmos direitos do trabalhador local. Assim, o brasileiro no exterior poderá trabalhar legalmente, desde que obtenha autorização dos órgãos locais competentes. Para conhecer melhor as normas do país, recomenda-se procurar as autoridades locais, o Consulado mais próximo ou as associações de brasileiros no exterior.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu art. 194 o direito de todo cidadão brasileiro à previdência social, desde que algumas condições sejam atendidas. Para fazer parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no Brasil é necessária a inscrição do cidadão como segurado perante o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
A Previdência Social admite dois tipos de segurado: os obrigatórios e facultativos. O cidadão brasileiro domiciliado no exterior pode tanto ser considerado segurado obrigatório quanto facultativo para a Previdência Social. Tudo dependerá de sua situação trabalhista no país onde mantém domicílio.
Segundo a Lei 8.212/1991, será considerado segurado obrigatório da Previdência Social brasileira na categoria empregado:
a) o brasileiro que estiver trabalhando em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras com sede e administração no Brasil;
b) o brasileiro que estiver trabalhando em sucursal ou agência de empresa domiciliada no exterior cujo controle acionário pertença à empresa constituída sob as leis brasileiras com sede e administração no Brasil;
c) o brasileiro que estiver trabalhando para a União no exterior ou em organismo internacional do qual o Brasil seja membro efetivo.
Ainda, conforme a Lei 8.212/1991, será considerado segurado obrigatório da Previdência Social brasileira na categoria contribuinte individual o brasileiro que estiver trabalhando em organismo internacional do qual o Brasil seja membro efetivo.
Caso o brasileiro não se encaixe nas hipóteses anteriores, não será segurado obrigatório, mas sim segurado facultativo, o qual, desde que cumpridas as condições estabelecidas para cada benefício previdenciário, terá direito às aposentadorias por invalidez, por idade ou por tempo de contribuição, conforme o caso, auxílio-doença, salário-maternidade, bem como pensão por morte e auxílio-reclusão para os seus dependentes.
A inscrição do segurado facultativo é feita nos postos de atendimento do INSS no Brasil, ou pela internet, no site www.previdencia.gov.br
O pagamento das contribuições pode ser efetuado por terceiros, no Brasil, por meio da Guia da Previdência Social - GPS ou por débito em conta corrente, via internet, para quem tem conta bancária no Brasil. Já o requerimento e o recebimento de benefícios devem ser feitos exclusivamente no Brasil, mediante procuração pública.


















