Conselho Superior da Defensoria Pública da União
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O Conselho Superior é o órgão colegiado que exerce o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública da União, além de decidir sobre questões administrativas e funcionais. O Conselho é composto pelo Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral e pelo Corregedor-Geral, como membros natos, e por igual número de representantes da categoria mais elevada da carreira, eleitos pelo voto obrigatório, por todos os integrantes da Instituição.

Membros do Conselho Superior:

Eduardo Flores Vieira
Defensor Público-Geral da União

Leonardo Lorea Mattar
Subdefensor Público-Geral da União

Titulares:

João Alberto Simões Pires Franco
Defensor Público da União de Categoria Especial

Alessandro Tertuliano da Costa Pinto
Defensor Público da União de Categoria Especial

André do Nascimento Del Fiaco
Defensor Público da União de Categoria Especial

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Competência

Ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União compete:

I - exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública da União;

II - opinar, por solicitação do Defensor Público-Geral, sobre matéria pertinente à autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública da União;

III - elaborar lista tríplice destinada à promoção por merecimento;

IV - aprovar a lista de antigüidade dos membros da Defensoria Pública da União e decidir sobre as reclamações a ela concernentes;

V - recomendar ao Defensor Público-Geral a instauração de processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública da União;

VI - conhecer e julgar recurso contra decisão em processo administrativo disciplinar;

VII - decidir sobre pedido de revisão de processo administrativo disciplinar;

VIII - decidir acerca da remoção voluntária dos integrantes da carreira da Defensoria Pública da União;

IX - decidir sobre a avaliação do estágio probatório dos membros da Defensoria Pública da União, submetendo sua decisão à homologação do Defensor Público-Geral;

X - decidir acerca da destituição do Corregedor-Geral, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;

XI - deliberar sobre a organização de concurso para ingresso na carreira e designar os representantes da Defensoria Pública da União que integrarão a Comissão de Concurso;

XII - organizar os concursos para provimento dos cargos da carreira de Defensor Público da União e os seus respectivos regulamentos;

XIII - recomendar correições extraordinárias;

XIV - indicar os seis nomes dos membros da classe mais elevada da carreira para que o Presidente da República nomeie, dentre estes, o Subdefensor Público-Geral e o Corregedor-Geral.

Parágrafo único. As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, salvo as hipóteses legais de sigilo.

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Reuniões

2008

2007

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2005

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2003

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2002

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