A Corregedoria-Geral é órgão integrante da administração superior da Defensoria Pública da União.
Conforme previsões contidas no artigo 13 da Lei Complementar nº 80/1994 e no seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CSDPU nº 73/2013, incumbe à CGDPU, resumidamente:
- realizar correições e inspeções funcionais;
- acompanhar o estágio probatório dos membros da carreira de Defensor Público Federal; e,
- receber e processar representações contra membros e servidores da Defensoria Pública da União.
- A Corregedoria-Geral está à disposição dos assistidos da Defensoria Pública da União e da sociedade brasileira, em geral, para promover o aperfeiçoamento dos serviços realizados por nossa instituição.
Corregedor-Geral Federal
Lúcio Ferreira Guedes
Defensores Públicos Auxiliares
Dennis Otte Lacerda
Fernando da Cunha Cavalcanti
Chefe de Gabinete
Marcos Vinicius Alves Fraga
Equipe de Apoio
Carlos Alberto Pricken
Fabiano de Castro e Castro
Girliane Costa de Jesus
Talita Helena da Costa Brandão
Bruna Nunes Joca de Oliveira
Para encaminhar críticas, sugestões, elogios e reclamações sobre os serviços, membros e servidores da Defensoria Pública da União, entre em contato por uma das opções abaixo:
1) Atendimento Telefônico: +55 (61) 3318-4311, das 8h às 18h
2) Atendimento Eletrônico: Ouvidoria
3) Atendimento Postal: SAUN, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC, Bloco C CEP 70.040-250 Brasília-DF
4) Atendimento pessoal: Agende seu atendimento pelo telefone acima.

