Estágio na DPU
" O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho". ( § 2º, art. 1º, Lei 11.788, de 25.09.08 )
Em consonância com a legislação supra, a DPU oferece oportunidades de estágio para estudantes de Direito e de outros cursos cujas atividades são desenvolvidas no Órgão. Esta página reúne as informações sobre as modalidades oferecidas e as regras para aceitação de estagiários de nível superior, ensino médio, de educação profissional e de educação especial.
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Estágio não-obrigatório (Remunerado) |
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Estágio obrigatório (Não Remunerado) |
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Prestação de Serviço Voluntário |








