Competência

Competência

 

 

Ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União compete:

 

I - exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública da União;

 

II - opinar, por solicitação do Defensor Público-Geral, sobre matéria pertinente à autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública da União;

 

III - elaborar lista tríplice destinada à promoção por merecimento;

 

IV - aprovar a lista de antigüidade dos membros da Defensoria Pública da União e decidir sobre as reclamações a ela concernentes;

 

V - recomendar ao Defensor Público-Geral a instauração de processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública da União;

 

VI - conhecer e julgar recurso contra decisão em processo administrativo disciplinar;

 

VII - decidir sobre pedido de revisão de processo administrativo disciplinar;

 

VIII - decidir acerca da remoção voluntária dos integrantes da carreira da Defensoria Pública da União;

 

IX - decidir sobre a avaliação do estágio probatório dos membros da Defensoria Pública da União, submetendo sua decisão à homologação do Defensor Público-Geral;

 

X - decidir acerca da destituição do Corregedor-Geral, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;

 

XI - deliberar sobre a organização de concurso para ingresso na carreira e designar os representantes da Defensoria Pública da União que integrarão a Comissão de Concurso;

 

XII - organizar os concursos para provimento dos cargos da carreira de Defensor Público da União e os seus respectivos regulamentos;

 

XIII - recomendar correições extraordinárias;

 

XIV - indicar os seis nomes dos membros da classe mais elevada da carreira para que o Presidente da República nomeie, dentre estes, o Subdefensor Público-Geral e o Corregedor-Geral.

 

Parágrafo único - As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, salvo as hipóteses legais de sigilo.

 

Revista da DPU Informação & Cidadania REDPO Direito Previdenciário Conheça a DPU DPU na Comunidade

twitter