Editais
EDITAL Nº 45 /2011
DESIGNAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos I, III, XIII e XV, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994,
Considerando o Memorando nº 96/2011-DPU/Rio Grande/RS, datado de 3 de novembro de 2011, bem como o Despacho nº 56/2011/CONAI/DPGU, resolve:
Art. 1º - Declarar aberto concurso de designação extraordinária destinada à atuação temporária no Núcleo da Defensoria Pública da União em Rio Grande/RS, em substituição à Defensora Pública Federal em gozo de férias regulamentares, pelos períodos abaixo especificados:
|
Unidade/DPU |
Atuação |
Vagas |
Período |
|
Rio Grande/RS |
Geral |
1 |
12 a 16.12.2011 |
|
Rio Grande/RS |
Geral |
1 |
9.1 a 1º.2.2012 |
Art. 2º - Os interessados deverão encaminhar requerimento ao endereço eletrônico da Coordenação Nacional da DPU Itinerante ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ) até 1.12.2011.
Art. 3º - O requerimento de inscrição deve ser instruído com manifestação do Defensor Público-Chefe da Unidade em que lotado o candidato à designação extraordinária, sob pena de inadmissão do pedido.
Art. 4º - Caso haja mais de um habilitado, será designado o mais antigo na categoria.
Art. 5º - O Defensor Público Federal contemplado terá o prazo de cinco dias antes do início da designação extraordinária para concluir os processos de assistência jurídica na sua unidade de lotação.
Art. 6º - O Defensor Público Federal designado extraordinariamente não poderá desistir da designação antes do final do período de permanência previsto neste edital, em razão do interesse público na continuidade da prestação de serviço.
Art. 7º - A designação extraordinária aqui tratada ocorrerá com ônus para a Administração.
HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA
Publicado no DOU em 24/11/2011, na seção 02 página 69.





