Reuniões

Ata da 55ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública da União.
Em 08 de maio de 2012, às 9h e 30min, reuniu-se o Conselho Superior da Defensoria Pública da União para sua 55ª Sessão Extraordinária, presidida pelo Exmo. Sr. Defensor Público-Geral Federal, Dr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova e integrada pelo Exmo. Sr. Corregedor-Geral Federal, Dr. Fabiano Caetano Prestes e pelos Exmos. Srs. Conselheiros Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro, Dra. Tatiana Siqueira Lemos, Dr. Felipe Caldas Menezes, Dr. Jânio Urbano Marinho Júnior, Dr. Kelery Dinarte da Páscoa Freitas e Dr. Carlos Eduardo Regilio Lima. Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Subdefensor Público-Geral Federal, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado. Na presença do Exmo. Representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, Dr. Gabriel Faria de Oliveira e dos Defensores Públicos Federais: Dr. José Carvalho Nascimento Júnior, Dra. Ana Paula Villas Boas, bem como dos Exmos. Pe. Valdir João Silveira (Coordenador Nacional da Pastoral Carcerária), Dra. Andresa Porto (Coordenadora Advocacy do Projeto Justiça Criminal), Dra. Luciana Zaffalon (Ouvidora-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo), Dr. Gustavo Reis (Defensor Público Estadual/SP) e Sr. Antônio Escrivão Filho. Abertos os trabalhos o Colegiado passou a deliberar e decidiu. (Processos nº 08038.003599/2008-83 apensado ao 08038.022240/2010-20. Proposta de criação da Ouvidoria-Geral da DPU.) Após a análise das propostas por todos os membros do Egrégio Conselho Superior, foi retomado o julgamento sobre a Proposta de criação da Ouvidoria-Geral da DPU. Inicialmente, a Exma. Sra. Conselheira Relatora Dra. Tatiana Siqueira Lemos apresentou relatório. Após, franqueou-se palavra aos interessados. O Exmo. Presidente da ANADEF agradeceu a participação da sociedade civil, dos Defensores Estaduais, bem como das Ouvidorias dos demais órgãos. Passado à manifestação na ordem de inscrição, inicialmente foi aberta a palavra ao Ilmo. Pe. Valdir Faria, que em arguição oral, trouxe informações acerca da importância da parceria existente entre a Pastoral com a Defensoria Pública da União. O mesmo informou dados que demonstram a importância dessa aproximação. O Ilmo. Padre demonstrou que a criação dessa Ouvidoria será uma engrandecedora forma de aproximação da Instituição com a sociedade civil. Seguindo, demonstrou o receio com a falta de Defensores nas Unidades no mesmo momento em que pugnou pelo aumento da Carreira e melhoramento das condições dos Defensores já atuantes, de modo que o fortalecimento da Instituição representaria uma atuação melhor e mais efetiva. Para o Pe. Valdir, a criação da Ouvidoria seria uma importante porta de entrada para que a sociedade civil pudesse pressionar/cobrar a estruturação de mais cargos para a Defensoria Pública da União. Seguindo a ordem de inscrição, foi franqueada palavra à Ilma. Sra. Andresa Porto, momento em que a Coordenadora, em breve pronunciamento, salientou a importância desse processo de criação com abertura para participação da sociedade civil. Passada a palavra à Dra. Luciana Zaffalon, Ouvidora-Geral da DPE/SP, a mesma reiterou os termos apresentados em sessão anterior, parabenizou imensamente o Conselho Superior pela iniciativa de Consulta Pública aos demais órgãos e Sociedade Civil. Por fim, abriu-se prazo para pronunciamento do Exmo. Dr. Gustavo Reis, Defensor do Estado de São Paulo, que, em breve fala, arguiu o momento histórico vivido pela Defensoria Pública da União. O Defensor parabenizou o debate, salientando a importância de se trazer as diferentes Instituições e a sociedade civil para a discussão sobre a criação da Ouvidoria. Seguindo, o Exmo. Dr. Gustavo Reis trouxe dados que demonstram a avaliação positiva com relação à Defensoria Pública. Informou que a criação da Ouvidoria é uma forma de democracia. Indagou a indignação com a falta de autonomia da DPU frente ao Poder Executivo, momento em que reafirmou que a criação de Ouvidoria poderia ajudar na conquista de tal autonomia. O Defensor afirmou que a participação da sociedade civil fortalece a Instituição, de maneira que a Ouvidoria não seria um órgão correicional e sim uma forma de se cobrar a atuação da Defensoria. Por último, foi franqueada a palavra ao Dr. Antônio Escrivão Filho, que primeiramente saudou a iniciativa apresentada pela DPU, pelo que essa aproximação com a sociedade civil reflete diretamente na legitimidade social dentro da Instituição. O franqueado reiterou que a criação dessa Ouvidoria acarreta, indiscutivelmente, fortalecimento Institucional e, ainda, fortalecimento da musculatura social, já que haveria participação social direta. Assim, a efetivação/consolidação de uma Ouvidoria seria um modelo de participação democrático podendo este ser um dos melhores resultados para que se possa atingir, neste momento, articulação entre o sistema de justiça e a sociedade. Após a oitiva dos presentes, o Exmo. Sr. Conselheiro Presidente, Dr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova, trouxe para ciência dos presentes, informações sobre reunião ocorrida no MJ em que foi questionada a criação de Ouvidoria-Geral na DPU quando já existente Ouvidoria-Geral do MJ. Diante disso, o Exmo. Presidente levou à votação questão prejudicial referente ao fato de a Ouvidoria a ser criada na presente sessão ser um órgão interno ou externo. O Exmo. Presidente da ANADEF pugnou pela externalidade da Ouvidoria pelo que se manifestou no sentido de que talvez essa natureza externa seja uma forma de demonstrar ao poder executivo a força da Instituição. Passou-se à votação da questão prejudicial. A Exma. Relatora apresentou voto pela Ouvidoria Externa. O Exmo. Sr. Conselheiro Dr. Carlos Eduardo Regilio Lima teceu, inicialmente, considerações sobre a possibilidade de criação da Ouvidoria no âmbito na DPU por ato normativo do CSDPU., pois entende que, além da atribuição precípua do Conselho Superior da DPU de “exercer o poder normativo” interno, a inovação legislativa feita pela LC 132/2009, ao incluir o art. 4º-A, caput, expressamente prevê que os “direitos dos assistidos da Defensoria pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos”. Assim, resta inequívoca a possibilidade de ato normativo interno assegurar, como na espécie, a criação de uma Ouvidoria, corresponde a um direito do assistido, na medida que visa o aprimoramento institucional. No mérito, acompanhou o voto apresentado pela Exma. Relatora no sentido de ser criada a Ouvidoria externa ao argumento de que a Defensoria Pública da União é essencialmente um órgão democrático, tendo citado como exemplos a (i) possibilidade do DPGF ser de qualquer uma das 03 (três) categorias da Carreira (art. 6º, LC 80); (ii) o CSDPU ser composto de representantes estáveis da Carreira, 02 (dois) por categoria. Assim, nada mais consentâneo com a realidade interna, possibilitar-se a participação e colaboração da sociedade civil para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela DPU. O Exmo. Sr. Conselheiro Dr. Kelery Dinarte da Páscoa Freitas sustentou que a Criação de uma Ouvidoria Externa seria um pulo para tentar engrandecer a Instituição, haja vista que a criação desse órgão externamente possibilitaria um trabalho de cobrança da sociedade civil e da própria DPU frente ao poder executivo, no que acompanhou o voto proferido pela Exma. Relatora. O Exmo. Sr. Conselheiro Dr. Jânio Urbano Marinho Júnior acompanhou o voto da Exma. Relatora, destacando que a criação da Ouvidoria é hoje uma orientação de todo o Executivo Federal, e que, interpretando a Lei Orgânica da Defensoria Púbilca, seria possível a criação de uma Ouvidoria Externa da DPU. O Exmo. Sr. Conselheiro Dr. Felipe Caldas Menezes abriu divergência ao voto apresentado, pois considerou que a LC/80 não trouxe a previsão de uma Ouvidoria-Geral obrigatoriamente externa para a Defensoria Pública da União nem para a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios o fazendo apenas para o ramo estadual da Defensoria Pública (art. 98, inciso IV, c/c art. 105-A, da Lei Complementar nº 80/94, com redação da Lei Complementar nº 132/2009) por ser este dotado de autonomia conferida expressamente pela Constituição (art. 134, § 2º, da CRFB/88). Daí se extrai que o legislador infraconstitucional, seguindo o constituinte, vincula a criação de uma Ouvidoria exclusivamente Externa à autonomia. Por outro lado, o legislador complementar reformador deu mais importância à participação popular na Administração Pública como forma de promoção da cidadania (art. 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 80/94), especialmente quando previu a possibilidade de convocação de audiências públicas (art. 4º, inciso XXII, da Lei Complementar nº 80/94), sendo que já representaria um grande avanço um modelo de escolha misto do Ouvidor-Geral com a participação da sociedade civil organizada no processo de escolha. Assim, o Conselheiro votou para que, enquanto não houvesse autonomia da Instituição (com a autonomia os arts. 98, inciso IV, c/c 105-A, da Lei Complementar nº 80/94 seriam aplicados analogicamente), fosse feita lista sêxtupla composta de 3 (três) membros da carreira e 3 (três) representantes da sociedade civil, votando de onde o Defensor Público-Geral Federal poderia escolher livremente o Ouvidor-Geral. O Exmo. Sr. Conselheiro Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro acompanhou a divergência apresentada pelo Exmo. Dr. Felipe Caldas Menezes. O Exmo. Sr. Corregedor-Geral Federal, Dr. Fabiano Caetano Prestes votou no sentido de acompanhar o voto proferido pela Exma. Relatora. O Presidente, Dr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova, acompanhou o voto da Relatora pela criação da Ouvidoria Externa, sendo este um voto de confiança no exemplo de sua existência nas Instituições congêneres nos Estados (DPEs). Por maioria, acompanhar o voto proferido pela Relatora, no sentido de criação de uma Ouvidoria com natureza Externa, vencidos os Exmos. Drs. Felipe Caldas Menezes e Gustavo de Almeida Ribeiro. Seguindo, a Exma. Sra. Conselheira Relatora fez leitura de seu voto. Neste momento, passou-se à discussão ponto a ponto da Resolução que criará a Ouvidoria da Defensoria Pública da União. O Presidente da ANADEF precisou se ausentar da sessão. O Conselho decidiu, por maioria, retirar o texto do inciso que permitia ao Ouvidor-Geral o arquivamento das recomendações, vencidos a Exma. Relatora e o Exmo. Dr. Felipe Caldas Menezes, que votaram em manter o texto do inciso. Em ato contínuo, o Colegiado decidiu, por maioria, contabilizando o voto de qualidade do Exmo. Presidente do CSDPU, pela criação do Conselho Consultivo, vencidos os Exmos. Dr. Kelery Dinarte da Páscoa Freitas, Dr. Felipe Caldas Menezes, Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro e Dr. Fabiano Caetano Prestes. Quanto ao número de membros a compor o Conselho Consultivo, o Colegiado decidiu, por maioria, que o Conselho será formado por cinco membros conforme voto divergente do Exmo. Dr. Kelery Dinarte da Páscoa Freitas, vencidos os Exmos. Dr. Carlos Eduardo Regilio Lima e Dr. Felipe Caldas Menezes que encaminharam voto pela composição com três membros, e vencido o Exmo. Dr. Jânio Urbano Marinho Júnior que votou pela composição com nove membros. Em voto de qualidade, o Exmo. Sr. Presidente, desempatou a votação para manutenção do artigo 18 da Resolução, vencidos os Exmos. Dr. Carlos Eduardo Regilio Lima, Dr. Kelery Dinarte da Páscoa Freitas e Dr. Fabiano Caetano Freitas. Passada à votação quanto a entrada em vigor da Resolução, por maioria, venceu o posicionamento que vincula à disponibilização de, no mínimo, DAS 5 para o Ouvidor-Geral, vencidos os Exmos. Dr. Carlos Eduardo Regilio Lima, que vinculava a entrada em vigor da Resolução à autonomia constitucional da DPU e o Dr. Kelery Dinarte da Páscoa Freitas, Dr. Jânio Urbano Marinho Júnior e Dr. Fabiano Caetano Prestes, que votaram pela imediata entrada em vigor. Findos os debates e discussões, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União aprovou Resolução sobre a Ouvidoria-Geral da DPU (Resolução nº 59). Por não haver nada mais a ser discutido pelo Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública da União, a reunião encerrou-se às 18h e 20min.
HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA
Defensor Público-Geral Federal e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União
FABIANO CAETANO PRESTES
Corregedor-Geral Federal
GUSTAVO DE ALMEIDA RIBEIRO
Conselheiro Efetivo
TATIANA SIQUEIRA LEMOS
Conselheira Efetiva
FELIPE CALDAS MENEZES
Conselheiro Efetivo
JÂNIO URBANO MARINHO JÚNIOR
Conselheiro Efetivo
KELERY DINARTE DA PÁSCOA FREITAS
Conselheiro Efetivo
CARLOS EDUARDO REGILIO LIMA
Conselheiro Efetivo





