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Extinta execução de dívida de estudante brasileiro nos Estados Unidos

 

Brasília, 14/09/2012 - A Justiça Federal julgou procedente o embargo oposto pela Defensoria Pública da União no Distrito Federal (DPU/DF) em favor de M.M.C. O assistido, que em 1988 recebeu uma bolsa de estudos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para cursar doutorado na Universidade da Pensilvânia, nos Estados Unidos, estava sendo cobrado por uma dívida que já havia prescrito.

O CNPq entendeu que o montante não foi usado de forma adequada, já que, segundo o órgão, M.M.C. não comprovou a conclusão do curso, nem retornou ao Brasil para aplicar os conhecimentos adquiridos.

Diante disso, em 2006, o conselho propôs execução fiscal perante a 11ª Vara Federal do DF. O valor da dívida foi apurado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que atualizou o valor a ser restituído pelo assistido ao erário. Segundo o Tribunal, o valor do débito, acrescido de juros e correções monetárias, chegava a R$ 282.687,31.

Na impossibilidade de encontrar M.M.C. no Brasil, ele foi citado por edital. Além disso, o juízo da 11ª Vara Federal determinou o bloqueio de valores disponíveis em eventuais contas correntes existentes em seu nome.

Como ele não compareceu ao processo, a Defensoria Pública da União foi nomeada curadora especial.  Em dezembro de 2011, o defensor federal do 1º Ofício Cível, Luiz Marcelo Dias Martins, embargou a execução, alegando a nulidade da citação por edital e a prescrição do débito.

De acordo com ele, “o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que créditos de natureza administrativa, como o do caso em questão, devem ser executados em um prazo máximo de cinco anos. Ou seja, o direito de ingressar com essa execução fiscal, visando à restituição de valores de caráter não tributário prescreveu em 30 de junho de 1997”.

A Justiça acatou os argumentos do defensor e confirmou a prescrição da dívida. Além de julgar procedente o embargo, a decisão determinou, ainda, o desbloqueio dos valores bloqueados na conta corrente do assistido.

Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União

 

 

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