Portaria nº 901, de 05 de dezembro de 2012.Designar extraordinariamente os defensores públicos federais de Segunda Categoria lotados na Defensoria Pública da União em Maceió para exercerem as atribuições do cargo de defensor público federal de Primeira Ca

PORTARIA Nº 901, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I, III e VII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994,

Considerando Memorando no 17/2012/2o Ofício Cível-DPU/AL, de 4 de dezembro de 2012, no qual a defensora pública-chefe da Defensoria Pública da União em Maceió, DRA. TARCILA MAIA LOPES, solicita a designação extraordinária dos defensores públicos federais para atuarem na em Primeira Categoria;

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Resolução CSDPU nº 62/2012, no sentido de que, havendo redução de mais de 50% da força de trabalho da Primeira Categoria, a Segunda ficará designada para exercer suas atribuições,

 RESOLVE:

Art. 1º Designar extraordinariamente os defensores públicos federais de Segunda Categoria lotados na Defensoria Pública da União em Maceió para exercerem as atribuições do cargo de defensor público federal de Primeira Categoria na Defensoria Pública da União em Maceió, cada um em sua especialidade, sem prejuízo das atividades inerentes à Segunda Categoria e sem ônus para a Administração, até a data de 19 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA

Publicado no DOU em 06/12/2012, seção 2 página 53.

 

Votos - 5ª Sessão Ordinária da Câmara de Coordenação Cível


 

5ª Sesão Ordinária - Câmara de Coordenação Cível - 14 e 15 de Abril de 2008

 

Direito Constitucional. Direito Processual Civil. Cooperativa - Possibilidade de ser Beneficiária da Assistência Jurídica Integral e Gratuita. Necessidade de Comprovação Documental da Hipossuficiência.

 

a Direito Administrativo e Constitucional. Desconcentração. Ente despersonalizado vinculado a Ministério e,     conseqüentemente, à União. Competência da Justiça Federal.

 


 




Direito Civil e Direito Processual Civil. Contratos de Mútuo com Adoção do Sistema Francês de      Amortização (Tabela Price). Ilegalidades. Capitalização de Juros e Amortização Negativa. Necessidade      de Produção de Prova Pericial Contábil para Comprovação.

 

Direito Civil e Direito Processual Civil. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nos Contratos      do Programa de Arrendamento Residencial (PAR)

Reuniões Conjuntas

 

Atas das Sessões das Reuniões Conjuntas das Câmaras de Coordenação

 

Ξ 1ª Sessão Ordinária (21.11.2007)

 

Ξ 2ª Sessão Ordinária (28.01.2008)

 

Ξ 3ª Sessão Ordinária (04.06.2008)

 

Ξ 4ª Sessão Ordinária (03.12.2009)

 

Ξ 5ª Sessão Ordinária (22.03.2010)

 

Ξ 6ª Sessão Conjunta (03.10.2011)

 

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