O acesso à justiça, um dos mais básicos direitos humanos, é visto como requisito fundamental para a construção de um sistema jurídico igualitário que proteja os direitos de todas as pessoas.
Na esfera internacional, a temática do acesso à justiça enfrenta obstáculos próprios, além dos existentes em âmbito nacional, ganhando novos elementos e enfrentando desafios distintos devido à crescente mobilidade de pessoas entre os diversos países do globo, ao grande desconhecimento dos sistemas jurídicos estrangeiros e à existência de barreiras específicas de acesso ao judiciário de outro país.
O Brasil tem procurado construir acordos internacionais com o intuito de viabilizar a construção de uma justiça sem fronteiras, superando as dificuldades mencionadas. Em tais acordos, os países signatários procuraram trazer dispositivos que permitem:
• A solicitação de assistência jurídica gratuita para atuar perante o judiciário estrangeiro, ou seja, brasileiros que tenham questões no exterior poderão solicitar tal benefício caso o país em questão seja signatário de acordo bilateral com o Brasil. O mesmo vale para estrangeiros que necessitarem de assistência jurídica no Brasil.
• A desobrigação, para iniciar ação perante o judiciário estrangeiro, de pagar caução, depósito ou qualquer outro tipo de garantia por ser estrangeiro ou por não ser residente ou domiciliado no território do outro Estado.
• A isenção de custas no cumprimento de pedidos de cooperação jurídica internacional para a realização de diligências no exterior, necessárias no decorrer de ação judicial no Brasil.
A adoção desses marcos normativos é um grande avanço por assegurar a existência de um quadro jurídico explícito para a supressão de obstáculos específicos ao acesso internacional à justiça. Permite também que o local de residência dos indivíduos não se torne fator impeditivo ao exercício de seus direitos, garantindo, assim, maior igualdade de acesso em um ambiente internacional marcado pela crescente diluição das fronteiras.
No Brasil, de acordo com o inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito fundamental de acesso à justiça, ainda que não tenha condições financeiras de pagar um advogado. Nesse caso, o Estado tem o dever de garantir ao cidadão a assistência jurídica por meio da Defensoria Pública, criada especialmente para esse fim. Dessa forma, a Instituição foi prevista no artigo 134 da Constituição Federal de 1988 com a missão de garantir o acesso à justiça, prestando assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, por intermédio dos Defensores Públicos, a todos que comprovarem insuficiência de recursos.
A Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União coordena a assistência jurídica em âmbito internacional prestada às pessoas em condição de vulnerabilidade socioeconômica na esfera federal, brasileiros ou estrangeiros, em conformidade com legislação nacional, além dos tratados e acordos assinados pelo Brasil.
Para conhecer o que é a Defensoria Pública, quais suas esferas de atuação e como obter seus serviços, leia as Informações Gerais, e, em seguida, acesse a parte correspondente ao seu caso: questões no Brasil ou questões no exterior. Após a leitura, se desejar obter orientação e assistência para seu caso, preencha o fomulário específico.
Mais informações sobre Assistência Jurídica Internacional podem ser obtidas no site da Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça (CGCI/MJ).


















