O Brasil é signatário de diversos acordos que permitem que residentes no Brasil que possuam questões a serem resolvidas em outros países e não podem um advogado possam solicitar assistência gratuita.

A tramitação de uma solicitação para obtenção de assistência jurídica deve considerar duas situações:

•Tramitação do pedido com base em Acordo de Cooperação Jurídica Internacional e por intermédio das Autoridades Centrais; e,

•Tramitação do pedido com base em reciprocidade e pela via diplomática.

Mesmo nos pedidos baseados em acordo, a concessão da assistência jurídica não é automática. Os casos são analisados individualmente para avaliar a possível concessão.

A regra comumente aceita pelos países é a de que é possível solicitar tratamento igual ao que teria um residente no país onde se busca a assistência. E as normas para a obtenção de assistência (rendimentos, existência da assistência, etc.) variam conforme o país.

Assim, não é possível a obtenção de assistência por parte de residente no Brasil se um residente em determinado país, nas mesmas condições, não tenha o mesmo direito.

Em relação à tramitação do pedido com base em Reciprocidade e pela via diplomática, inexiste normativo internacional que regulamente de forma clara a solicitação e a análise de um pedido de assistência jurídica e, em decorrência disso, a tramitação do pedido pode enfrentar alguns obstáculos, com maior possibilidade de negativa. No entanto, tem-se procurado, em diálogo com o Ministério das Relações Exteriores, dar tratamento aos casos recebidos.

Caso você possua questões a serem resolvidas em outros países e não pode pagar um advogado estrangeiro, entre em contato com a Assessoria Internacional da DPU ou com a Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional – CGCI do Ministério da Justiça - MJ.

Mais informações podem ser obtidas no sítio da CGCI na internet ou pelo endereço abaixo:

Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional – CGCI

Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI

Secretaria Nacional de Justiça - SNJ

Ministério da Justiça - MJ

SCN Quadra 6, Ed.Venâncio 3.000 (Shopping ID), Bloco A, 2º andar - Brasília-DF - CEP 70716-900

Telefone: +55 61 2025-8919

Fax: +55 61 2025.8915

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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