O conjunto dos Países de Língua Portuguesa constitui um espaço geograficamente descontínuo mas identificado pelo idioma comum, e tem buscado consolidar a realidade cultural nacional e plurinacional que confere identidade própria aos seus membros, refletindo o relacionamento especial existente entre eles e a experiência acumulada em anos de profícua concertação e cooperação.
A criação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP firmou o compromisso de reforçar os laços de solidariedade e de cooperação que os unem, conjugando iniciativas para a promoção do desenvolvimento econômico e social dos seus Povos e para a afirmação e divulgação cada vez maiores da Língua Portuguesa.
A CPLP é formada por oito Estados soberanos cuja língua oficial ou uma delas é a língua portuguesa. Eles estão espalhados por todos os cinco continentes habitados da Terra, uma vez que há um na América, um na Europa, cinco na África e um transcontinental entre a Ásia e a Oceania. São eles: a República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor-Leste.
Visando a intensificar os laços de cooperação entre os países de língua portuguesa, a Defensoria Pública da União lançou a ideia da criação de foro que reunisse as instituições públicas de papel análogo ao da DPU nos países lusófonos, o qual firmaria a cooperação mútua entre tais instituições. Dessa ideia se desenvolveu o projeto da I Reunião das Instituições Públicas de Assistência Jurídica dos Países de Língua Portuguesa – RIPAJ.
Os elementos fundamentais de tal iniciativa foram bem descritos na Declaração Constitutiva da RIPAJ, a saber:

A necessidade de defender a plena vigência e eficácia, no âmbito de competência da defesa pública, dos direitos humanos e as garantias fundamentais reconhecidas pelos acordos, os tratados internacionais, as Constituições e as leis internas vigentes nos Estados membros da CPLP
A conveniência de criar um sistema estável de coordenação, cooperação e intercâmbio entre instituições públicas e outras entidades vocacionadas à prestação de assistência jurídica dos países de língua portuguesa;
A importância de prover, em cada país que adota o português como o idioma oficial, a necessária assistência jurídica e judiciária das pessoas necessitadas, que permitam uma ampla defesa e o mais amplo acesso à justiça, com a devida qualidade e excelência, toda vez que tal direito for pleiteado em face do Estado.