Brasileiros residentes no exterior
Se você, cidadão brasileiro, reside em outro país e tem pendências jurídicas a serem resolvidas perante a Justiça brasileira, mas encontra-se impossibilitado de resolvê-las, por não possuir condições de contratar os serviços de um advogado particular no Brasil, pode solicitar orientações jurídicas diretamente à Defensoria Pública da União.
A Defensoria Pública da União (DPU), em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), elaborou a Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior, com o objetivo de esclarecer, de forma didática, as dúvidas apresentadas pelos nacionais brasileiros residentes no exterior quanto às providências necessárias para obter gratuitamente, por intermédio da DPU, a homologação de sentenças estrangeiras e a resolução de outras pendências jurídicas no Brasil.
Leia atentamente as Informações Gerais, a Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior e as informações abaixo, em seguida, preencha o formulário eletrônico, descrevendo o melhor possível a situação, que, em breve, a Defensoria Pública da União entrará em contato com você.
-Formulário eletrônico para solicitação de assistência jurídica a brasileiros no exterior
Para comprovar que você não tem condições de pagar um advogado, poderá apresentar documentos, tais como:
- • comprovante de renda mensal;
- • comprovante de despesas fixas com medicamentos e aluguel;
- • comprovante de dívidas contraídas;
... ou ainda, com outros documentos de natureza econômica que demonstrem, de forma consistente, a situação.
Além dos documentos acima referidos, será necessário o preenchimento da “Declaração de Hipossuficiência Econômica”, na qual o requerente indicará não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de próprio sustento ou de sua família. Esta declaração é necessária tanto para ter direito ao atendimento jurídico como também para possibilitar o requerimento de gratuidade de custas e despesas processuais perante a Justiça, se for o caso de acioná-la.
No momento do preenchimento da declaração, é importante que o requerente forneça cópia dos documentos pessoais, comprovante de endereço, bem como informe os telefones de contato e correio eletrônico (e-mail).
Todos os documentos serão analisados pelo Defensor Público responsável pelo caso e não necessitam ser autenticadas pelo serviço consular.
Estrangeiros residentes no Brasil
Mesmo aqueles que não possuem a nacionalidade brasileira podem ser assistidos por um Defensor Público, se atenderem aos requisitos estabelecidos.
A Lei 6.815, 19 de agosto de 1980, denominada Estatuto do Estrangeiro, no artigo 94 dispõe que o estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis.
No que tange à assistência jurídica gratuita, a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, já assegurava tal direito aos estrangeiros residentes no país, em igualdade com os nacionais:
Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
A cada ano, aumentam os casos de atendimentos a estrangeiros pela DPU, mesmo os oriundos de países com os quais os Brasil não possui pacto bilateral de assistência jurídica gratuita recíproca.
Os estrangeiros que se encontrarem no Brasil e desejarem ser assistidos pela Defensoria Pública podem procurar a unidade da DPU mais próxima para solicitar atendimento.
Estrangeiros residentes no exterior
Os estrangeiros residentes em países com os quais o Brasil possui acordo bilateral de assistência jurídica gratuita devem procurar a autoridade central em seu país, a qual remeterá o caso ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça , que por sua vez encaminhará os casos pertinentes à DPU.
Mais informações podem ser obtidas no sítio da Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional - CGCI na internet ou pelo endereço abaixo:
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional – CGCI
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Secretaria Nacional de Justiça - SNJ
Ministério da Justiça - MJ
SCN Quadra 6, Ed.Venâncio 3.000 (Shopping ID), Bloco A, 2º andar - Brasília-DF - CEP 70716-900
Telefone: +55 61 2025-8919
Fax: +55 61 2025.8915
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.



