O acesso internacional à Justiça, o brasileiro no exterior e o papel da Defensoria Pública na prestação da assistência jurídica internacional gratuita foi o tema da palestra proferida nesta sexta-feira (4) pelo subdefensor público-geral federal Afonso Carlos Roberto do Prado, durante seminário promovido pelo Ministério da Justiça. A assessora jurídica da Divisão de Assistência Jurídica Internacional da DPU, Alessandra Raymundo Monteiro, também participou do evento.
O II Seminário Internacional sobre Acesso Internacional à Justiça e Assistência Jurídica Gratuita, iniciativa da Secretaria Nacional de Justiça, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), teve como objetivo fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos com o tema, capacitar servidores e propor metodologias comuns de trabalho.
Afonso do Prado destacou a necessidade de estabelecimento de ações conjuntas para obtenção de resultados. “Estamos aqui para uma troca de experiências, pois só será possível avançar nessa área havendo parcerias concretas entre as instituições, para que possamos dar respostas de cidadania a essas pessoas”, afirmou o subdefensor.
Presença
Ricardo Joffily
O bloco de debates do qual fizeram parte Afonso do Prado e Alessandra Monteiro contou também com participação dos coordenadores-gerais do DRCI, Inez Lopes Matos Carneiro de Farias, de Cooperação Jurídica Internacional, e Paulo Thomaz de Aquino, de Recuperação de Ativos.
No primeiro dia, quinta-feira (3), o defensor público federal Holden Macedo da Silva falou sobre A assistência jurídica internacional no Mercosul.
Compareceram ao seminário representantes do Poder Judiciário, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria Geral da União, da DPU e de defensorias públicas estaduais.
Convenção da Haia
A cooperação jurídica internacional é o instrumento por meio do qual um Estado pede a outro que execute decisão sua. Solicitar cooperação é o modo formal de requerer ajuda de outro Estado para afirmar a Justiça no caso concreto.
Brasil ratificou a Convenção da Haia sobre Acesso Internacional à Justiça em novembro de 2011. Outros 30 países já integram esse tratado, entre os quais Suíça, Bulgária, Itália, Espanha, França, Marrocos e Turquia. A convenção assegura assistência jurídica gratuita em situações que envolvam a Justiça dos países signatários.
Assim, um caso de divórcio entre cidadãos do Brasil e da França, por exemplo, pode ser feito com isenção de custos, se a pessoa não tiver condições de arcar com os gastos referentes a advogado, tradução e remessa de documentos.
Mais da metade dos casos de cooperação jurídica internacional que passam pela Autoridade Central do Ministério da Justiça, órgão responsável pela interface entre os sistemas de Justiça do Brasil e de outros países, refere-se a processos relacionados ao direito de família.
Comunicação Social DPGU