Tire suas dúvidas

1. O nome da Instituição é Defensoria Pública da União ou Defensoria Pública-Geral da União?

O nome da Instituição é Defensoria Pública da União. A Defensoria Pública-Geral da União é o nome do órgão de administração superior, que coordena as atividades do todos os órgãos da Instituição, a nível nacional. Portanto, é fácil lembrar: DPU abrange todos os órgãos da Instituição e DPGU, que tem sede em Brasília, é o órgão de administração superior da Instituição.

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2. Qual é a diferença entre a Defensoria Pública da União e as Defensorias Públicas Estaduais?

A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da Defensoria Pública, isto é, da Instituição vista como um todo. A Defensoria Pública da União atua nos graus e instâncias administrativas federais, ou seja, junto à Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Tribunais Superiores, e instâncias administrativas da União. Já as Defensorias Estaduais, independentes, vinculadas à estrutura Estadual, tem atuação nos graus e instâncias estaduais.

Lembre-se de que a Defensoria Pública da União atua nos Estados e no Distrito Federal, com suas Defensorias Públicas Regionais da União e respectivos núcleos, no primeiro e segundo graus e instâncias administrativas federais

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3. Existe Defensoria Pública nos Municípios?

Assim como não existe Ministério Público e Poder Judiciário municipal, aplica-se a mesma regra para a Defensoria. A Defensoria Pública está presente nos municípios, mediante seus Núcleos.

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4. Em que casos eu posso procurar a Defensoria Pública da União?

Retirando todos os casos de competência da Justiça Estadual, tais como divórcio, investigação de paternidade, etc., todos os casos relacionados à esfera federal são de competência da Defensoria Pública da União. Por exemplo, crimes federais, revisões de benefícios previdenciários, assuntos relativos à justiça eleitoral, do trabalho, assuntos dos tribunais superiores, etc..  Os servidores públicos federais, por lei, também podem ter assistência jurídica gratuita em processos administrativos. E mais, nos países onde há acordos de reciprocidade em assistência jurídica, os estrangeiros também podem contar com a assistência jurídica gratuita realizada na esfera federal.

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5. Eu posso me beneficiar da assistência jurídica?

Se você não tem condições de pagar os honorários de um advogado e as custas do processo judicial sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, você pode ser um beneficiário da assistência jurídica gratuita. Logicamente, o foco está na  população de baixa renda. É para a população mais carente que o serviço é direcionado. A preocupação é garantir o princípio constitucional da igualdade com o acesso à Justiça e implementar uma política pública que priorize um atendimento de qualidade ao cidadão necessitado e que garanta condições efetivas ao exercício da cidadania.

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6. Os defensores só defendem ou eles podem ingressar com ações na Justiça?

Aos Defensores Públicos incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos cidadãos necessitados. Um dos principais trabalhos desenvolvidos é a promoção de conciliações entre as partes. Portanto, fique atento, trata-se da defesa da cidadania, do direito de ter direitos. E mais, as funções institucionais da Defensoria Pública são exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

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